O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação
judicial de um servidor da Prefeitura de Caraúbas/RN por improbidade
administrativa. Por mais de dois anos ele não compareceu ao serviço, mas
continuou recebendo os salários. O servidor fantasma terá que devolver
ao cofre municipal a quantia de R$ 21.513,24 (vinte e um mil, quinhentos e doze reais e vinte e quatro centavos).
Além disso, também foi decretada a perda da função pública; a suspensão
dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos; e a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de três anos.
Em ação civil pública (ACP), o MPRN demonstrou que Giuzelio Lobato de
Melo cometeu atos de improbidade administrativa ausentando-se do seu
local de trabalho e terceirizando indevidamente a outra pessoa as suas
atribuições muito embora não tenha deixado de receber um dia sequer de
trabalho.
O MPRN apresentou a prova documental através das folhas de ponto e
depoimentos testemunhais de que o então servidor público recebeu para
trabalhar e não trabalhou.
Nesse contexto, uma testemunha afirmou ter sido convidada pelo réu a
exercer as funções que a ele cabia, desempenhando as funções de ASG em
lugar do réu do período de 1º de agosto de 2013 a 11 de dezembro de
2015, inteirando que neste período o réu jamais compareceu ao serviço.
Uma segunda testemunha corroborou com esse primeiro depoimento ao
informar que informou que desconhecia que o réu era servidor do Estado
lotado numa escola específica, uma vez que Giuzélio Lobato jamais
compareceu para desempenhar seus serviços laborais.
O recebimento de salário caracteriza-se como ato de improbidade
administrativa grave, que não só promoveu prejuízo ao erário, pois usou
em proveito próprio dinheiro público. Ou seja, além de lesar o erário de
forma intencional, incorporando ao seu patrimônio dinheiro que se
destinaria a pagamento de agente público para prestar serviço a
sociedade, ofendeu os princípios que regem a Administração Pública (em
especial o dever de honestidade e observância à legalidade).
Foi considerado, diante de todas as provas, que o réu atuou com má-fé, na crença na impunidade.
O valor a ser devolvido ao Município deve ser atualizado por ocasião da
cobrança em juros legais, a partir da citação, bem como correção
monetária, a partir dos efetivos recebimentos dos valores.
Fonte: MPRN