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segunda-feira, 6 de outubro de 2025

[Vídeo] CASA E CLÍNICA DE VEREADORA SÃO ALVOS DE TIROS EM CARAÚBAS/RN


A casa e uma clínica pertencentes à vereadora Titica de Lúcio (MDB) foram alvos de disparos de arma de fogo durante a madrugada desta segunda-feira (6), no município de Caraúbas, na região Oeste do Rio Grande do Norte.

De acordo com informações preliminares, pelo menos 15 tiros foram efetuados contra os imóveis. Câmeras de segurança registraram o momento em que dois homens em uma motocicleta se aproximaram dos locais e realizaram os disparos antes de fugirem.

A vereadora acionou as autoridades e registrou um boletim de ocorrência na delegacia da cidade. Até o momento, ninguém foi preso e a motivação do atentado ainda é desconhecida.

A Polícia Civil deve utilizar as imagens das câmeras de monitoramento para identificar os suspeitos e esclarecer o caso. A ação gerou grande repercussão na cidade, que segue em clima de apreensão após o ataque.

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sábado, 10 de maio de 2025

CARAÚBAS/RN: ANIMAL NA PISTA PROVOCA ACIDENTE E CARRO CAI DENTRO DE UM AÇUDE


Um acidente envolvendo um carro e um animal na pista foi registrado na tarde desta última sexta-feira (9), na RN-233, nas proximidades do Distrito São Geraldo, em Caraúbas, no Oeste Potiguar. Os ocupantes do veículo são naturais de Caraúbas, retornavam de Apodi quando foram surpreendidos por um animal na rodovia. 

De acordo com informações preliminares, ao tentar desviar do animal, o motorista perdeu o controle do veículo, que saiu da pista, atravessou o matagal às margens da rodovia e caiu dentro de um açude. O carro chegou a submergir, mas os ocupantes conseguiram quebrar o vidro e saíram a tempo, sem ferimentos.

Um trator foi usado para retirar o veículo do local do acidente.

Apesar do susto, houve apenas danos materiais. O caso serve de alerta para os riscos causados por animais soltos em rodovias.

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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

CARAÚBAS/RN: APÓS PASSAR O DIA DIZENDO QUE "NÃO TINHA HOMEM NA CIDADE", JOVEM É MORTO A TIROS EM ESPETINHO


Segundo relatos de populares, após passar o dia dizendo que “Não tinha homem em Caraúbas”, jovem é morto a tiros em espetinho na cidade de Caraúbas, no Oeste do RN.

O crime de homicídio foi registrado na noite deste último domingo (16), após uma briga em um espetinho.

Segundo a Polícia Militar, um homem identificado por Mateus Silva de Araújo e seu pai estavam no Espetinho Beganight quando começaram uma discussão com outro homem, que evoluiu para agressões físicas. O suspeito, ainda não identificado, sacou uma arma e atirou contra Mateus, que morreu no local. Seu pai foi atingido de raspão no braço e socorrido ao Hospital Regional Dr. Aguinaldo Pereira da Silva, sem risco de morte.

Após o crime, o autor dos disparos fugiu.

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terça-feira, 14 de janeiro de 2025

[Vídeo] HOMEM SACA ARMA DURANTE UMA BRIGA EM SHOW DE NATTANZINHO NA CIDADE DE CARAÚBAS/RN


Um homem sacou uma arma para outro em meio a uma briga durante um show do cantor Nattanzinho nesta última segunda-feira (13) no município de Caraúbas, interior do Rio Grande do Norte. O evento faz parte da programação da tradicional Festa de São Sebastião 2025.


No vídeo compartilhado na rede social, é possível ver quando o homem saca a arma e é contido por pessoas próximas. Não se sabe o que motivou a discussão.

Fonte: Agora RN

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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

[VÍDEO] CONDUTOR É FLAGRADO ANDANDO COM CACHORRO EM CIMA DO CAPÔ DO VEICULO NA CIDADE DE CARAÚBAS


Repercute nas redes sociais um vídeo de um veículo trafegando com um cachorro em cima do capô na cidade de Caraúbas, região oeste do Rio Grande do Norte. 

O fato inusitado divide opiniões dos internautas, uns acham engraçado e outros criticaram o condutor do veículo por colocar a vida do animal em risco, e provocando maus-tratos.

A legislação proíbe transportar animal na parte externa do veículo.

E você o que acha dessa situação? comentem aí

Veja o vídeo abaixo:


segunda-feira, 30 de maio de 2022

ATRAVÉS DE UMA AÇÃO DO MPRN, FUNCIONÁRIO FANTASMA É CONDENADO A DEVOLVER R$ 21 MIL AOS COFRES DE UMA PREFEITURA DO RN, CONFIRA;

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação judicial de um servidor da Prefeitura de Caraúbas/RN por improbidade administrativa. Por mais de dois anos ele não compareceu ao serviço, mas continuou recebendo os salários. O servidor fantasma terá que devolver ao cofre municipal a quantia de R$ 21.513,24 (vinte e um mil, quinhentos e doze reais e vinte e quatro centavos)

Além disso, também foi decretada a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Em ação civil pública (ACP), o MPRN demonstrou que Giuzelio Lobato de Melo cometeu atos de improbidade administrativa ausentando-se do seu local de trabalho e terceirizando indevidamente a outra pessoa as suas atribuições muito embora não tenha deixado de receber um dia sequer de trabalho.

O MPRN apresentou a prova documental através das folhas de ponto e depoimentos testemunhais de que o então servidor público recebeu para trabalhar e não trabalhou.

Nesse contexto, uma testemunha afirmou ter sido convidada pelo réu a exercer as funções que a ele cabia, desempenhando as funções de ASG em lugar do réu do período de 1º de agosto de 2013 a 11 de dezembro de 2015, inteirando que neste período o réu jamais compareceu ao serviço.

Uma segunda testemunha corroborou com esse primeiro depoimento ao informar que informou que desconhecia que o réu era servidor do Estado lotado numa escola específica, uma vez que Giuzélio Lobato jamais compareceu para desempenhar seus serviços laborais.
 
O recebimento de salário caracteriza-se como ato de improbidade administrativa grave, que não só promoveu prejuízo ao erário, pois usou em proveito próprio dinheiro público. Ou seja, além de lesar o erário de forma intencional, incorporando ao seu patrimônio dinheiro que se destinaria a pagamento de agente público para prestar serviço a sociedade, ofendeu os princípios que regem a Administração Pública (em especial o dever de honestidade e observância à legalidade). 
 
 Foi considerado, diante de todas as provas, que o réu atuou com má-fé, na crença na impunidade.
 
O valor a ser devolvido ao Município deve ser atualizado por ocasião da cobrança em juros legais, a partir da citação, bem como correção monetária, a partir dos efetivos recebimentos dos valores.
 
Fonte: MPRN

 

terça-feira, 22 de março de 2022

CARAÚBAS/RN: EX-PREFEITO É CONDENADO A SEIS ANOS DE PRISÃO E A DEVOLVER R$ 77 MIL AO MUNICÍPIO

Foto: Reprodução
 

O ex-prefeito de Caraúbas Ademar Ferreira da Silva terá que devolver ao cofre municipal a quantia de R$ 77.000,18 a título de reparação por dano causado ao patrimônio público do Município. A condenação, obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação penal pública, ainda inclui seis anos de pena privativa de liberdade, sendo três anos de reclusão e três anos de detenção, além de 10 dias-multa ao ex-gestor.

 
Ademar Ferreira da Silva foi condenado por dispensa indevida de licitação, associação criminosa e crime de responsabilidade, atos que cometeu enquanto exercia o cargo de prefeito de Caraúbas. Ele deverá cumprir inicialmente a pena privativa de liberdade em regime semiaberto. 
 
Na denúncia, o MPRN apontou que em janeiro de 2010, Ademar Ferreira, na condição de prefeito, associou-se com outras pessoas para o fim de cometer crimes de dispensa indevida de licitação e desvio de rendas públicas da Prefeitura de Caraúbas. 
 
Na qualidade de chefe do Poder Executivo, Ademar Ferreira deixou de observar as disposições legais e dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, ao proceder à aquisição de mercadorias em situação não enquadrada como de emergência ou calamidade pública e em valor superior a R$ 8 mil. 
 
Entre os dias 6 e 29 de janeiro de 2010, o ex-prefeito, em proveito alheio, desviou rendas públicas, totalizando o montante de R$ 77.000,18 através da contratação de uma empresa, mediante aquisição de combustíveis por processo de dispensa indevida de licitação e em valor superior aos praticados no mercado.
 
Em outra ocasião, nos últimos meses de 2013, o MPRN averiguou que o então prefeito, em acerto com sua equipe administrativa,“fabricou” procedimento licitatório com interposição de informações falsas em documentos públicos (datas retroativas), com a finalidade de formalizar o processo administrativo e conferir ares de legalidade. Novamente, a manobra foi para a dispensa de licitação para contratar a empresa.

Leia a sentença na íntegra, clicando aqui.

Fonte: MPRN