A nova legislação estabelece critérios para cadastro e pagamento de indenização a proprietários de pocilgas localizadas na zona urbana do município. Para efeito da lei, considera-se pocilga toda instalação destinada à criação de suínos, seja para fins comerciais ou de subsistência.
A criação do programa foi motivada por uma série de fatores, entre eles a notificação do IDEMA, que apontou irregularidades ambientais na criação de suínos em área urbana e determinou a adoção de providências por parte do município. Também foram considerados problemas de ordem sanitária e o interesse público.
De acordo com a lei, os proprietários que aderirem ao programa e desativarem voluntariamente suas pocilgas terão direito a uma indenização no valor de R$ 500,00. O pagamento será feito em parcela única, após a comprovação da desativação das instalações.
A lei entrou em vigor nesta terça-feira (16), data de sua publicação no Diário Oficial da Femurn.
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