quinta-feira, 17 de abril de 2025
[VÍDEO] HOMEM É AGREDIDO A GOLPES DE ENXADA NA CIDADE DE CANGUARETAMA
terça-feira, 25 de março de 2025
DEPUTADO TOMBA FARIAS COBRA NA SESSÃO DESTA TERÇA-FEIRA (25), O RECAPEAMENTO DA ESTRADA ENTRE CANGUARETAMA E BARRA DE CUNHAÚ
Segundo ele, há reclamações de que as rodagens não resistem as chuvas mais intensas. “Pelo que chega ao nosso conhecimento, parece que as estradas são feitas de papel crepom, já que se desmancham com a água das chuvas”, enfatizou.
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quarta-feira, 13 de setembro de 2023
[VÍDEO] CATADOR DE RECICLAGEM É JOGADO DENTRO DE UMA COLETORA DE LIXO NO INTERIOR DO RN
Noticiado pelo o Blog do BG, uma "brincadeira" de mau gosto foi registrada na cidade de Canguaretama, interior do Rio Grande do Norte, onde um catador de reciclagem foi jogado por rapaz dentro de uma coletora de lixo.
A ação foi registrada por outro cidadão que dava para ouvir as risadas enquanto gravava a ação.
Uma mulher que estava no terminal e viu a cena esbravejou com o autor da “pegadinha” e ajudou o catador sair da lixeira.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
CANGUARETAMA/RN: MPRM RECOMENDA ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Canguaretama, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores da cidade que proceda à imediata anulação da eleição para o segundo biênio da Mesa Diretora da casa legislativa (2023/2024), ocorrida no dia 23 de fevereiro de 2021. O documento ministerial foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (16).
A atuação do MPRN foi realizada pois uma alteração realizada no Regimento Interno da Câmara Municipal de Canguaretama, publicada no dia 22 de dezembro de 2017, permitindo a reeleição para os cargos da Mesa Diretora e seus substitutos, afronta a Lei Orgânica do Município.
Na recomendação, o MPRN explica que a alteração realizada, especificamente em seu artigo 35, que passou a permitir a reeleição de membros da mesa diretora, só foi publicada no dia 6 de setembro de 2022, ou seja, em data posterior à realização da eleição para o biênio de 2023/2024, não sendo, portanto, capaz de convalidar o ato manifestamente ilegal.
O gestor do legislativo de Canguaretama tem agora dez dias úteis para informar o MPRN acerca das providências adotadas em atendimento aos termos recomendados. Em caso de não acatamento da recomendação ou considerados impertinentes os motivos que levaram ao desatendimento, o Ministério Público poderá adotar as medidas legais, inclusive ajuizamento da demanda pertinente.
Confira a recomendação na íntegra clicando AQUI.



