sábado, 3 de outubro de 2026

JUSTIÇA SUSPENDE ELEIÇÃO DA CÂMARA DE SANTA CRUZ; CONDUÇÃO DO PROCESSO EXIGE TRANSPARÊNCIA E EXPLICAÇÕES

A disputa pela presidência da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN movimenta a política da cidade às vésperas das eleições e coloca em discussão a transparência na condução do Legislativo. Neste sábado, 3 de outubro, a Justiça suspendeu o edital e a eleição da Mesa Diretora para o biênio 20272028, diante do prazo de poucas horas para inscrição das candidaturas e de divergências entre as regras publicadas.

Sob a presidência de Glauber Emanuel Nunes Bezerra, o edital foi divulgado em 1º de outubro, com encerramento das inscrições às 17h daquele mesmo dia. Segundo a decisão, as comunicações individuais começaram a ser encaminhadas às 10h53. Os vereadores tiveram, portanto, poucas horas para conhecer as exigências, organizar candidaturas e apresentar a documentação.

A própria decisão registra que a atual Mesa Diretora permanece em exercício até 31 de dezembro e que a suspensão do pleito não compromete o funcionamento da Câmara. Uma escolha dessa importância precisa garantir participação efetiva e igualdade de condições.

A Justiça também identificou diferenças relevantes entre a resolução publicada em 17 de setembro e a “errata” divulgada em 30 de setembro. Os textos apresentam mudanças na data da eleição e nas regras de votação e posse. Na Liminar a magistrada destacou que é necessário esclarecer qual foi a redação final aprovada pelos vereadores.

Nos bastidores político, o fato também exige respostas. Para muitos precisam ser esclarecidas as informações sobre o rompimento de um possível acordo que previa Fábio Dias na presidência do segundo biênio e sobre uma possível articulação de Glauber com o vereador Elcio pontes, apontado como vice em uma nova chapa nesta eleição suspensa.

As informações sobre alterações na possibilidade de reeleição, no critério de desempate e no quórum também precisam ser acompanhadas dos documentos e registros de votação. São regras que interferem diretamente na disputa e não podem permanecer cercadas de dúvidas.

O relato de que Fábio Dias estava internado durante esse processo torna a cobrança por esclarecimentos ainda mais necessária. A presidência deve explicar por que adotou um calendário tão apertado e quais condições assegurou à participação de todos os parlamentares.

A liminar suspendeu o procedimento, mas não declarou definitivamente inválidas as mudanças regimentais. Ainda assim, os fundamentos apresentados pela Justiça são suficientes para uma cobrança firme: a Câmara precisa prestar contas de seus atos e recuperar a confiança na condução da eleição.

A escolha tão importante como essa deve ocorrer com regras claras, prazo razoável, transparência e liberdade para que os vereadores possam disputar e votar com tranquilidade. A condução da instituição deve atender ao interesse público.

Observação: os prazos, as divergências normativas e a suspensão constam da decisão judicial. Os demais pontos foram apresentados como informações e ponto de vista crítico da situação, a esclarecer, pois não estão confirmados no documento.

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