A disputa pela presidência da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN
movimenta a política da cidade às vésperas das eleições e coloca em discussão a
transparência na condução do Legislativo. Neste sábado, 3 de outubro, a Justiça
suspendeu o edital e a eleição da Mesa Diretora para o biênio 20272028, diante
do prazo de poucas horas para inscrição das candidaturas e de divergências
entre as regras publicadas.
Sob a presidência de Glauber Emanuel Nunes Bezerra, o edital
foi divulgado em 1º de outubro, com encerramento das inscrições às 17h daquele
mesmo dia. Segundo a decisão, as comunicações individuais começaram a ser
encaminhadas às 10h53. Os vereadores tiveram, portanto, poucas horas para
conhecer as exigências, organizar candidaturas e apresentar a documentação.
A própria decisão registra que a atual Mesa Diretora
permanece em exercício até 31 de dezembro e que a suspensão do pleito não
compromete o funcionamento da Câmara. Uma escolha dessa importância precisa
garantir participação efetiva e igualdade de condições.
A Justiça também identificou diferenças relevantes entre a
resolução publicada em 17 de setembro e a “errata” divulgada em 30 de setembro.
Os textos apresentam mudanças na data da eleição e nas regras de votação e
posse. Na Liminar a magistrada destacou que é necessário esclarecer qual foi a
redação final aprovada pelos vereadores.
Nos bastidores político, o fato também exige respostas. Para
muitos precisam ser esclarecidas as informações sobre o rompimento de um
possível acordo que previa Fábio Dias na presidência do segundo biênio e sobre uma
possível articulação de Glauber com o vereador Elcio pontes, apontado como vice
em uma nova chapa nesta eleição suspensa.
As informações sobre alterações na possibilidade de
reeleição, no critério de desempate e no quórum também precisam ser
acompanhadas dos documentos e registros de votação. São regras que interferem
diretamente na disputa e não podem permanecer cercadas de dúvidas.
O relato de que Fábio Dias estava internado durante esse
processo torna a cobrança por esclarecimentos ainda mais necessária. A
presidência deve explicar por que adotou um calendário tão apertado e quais
condições assegurou à participação de todos os parlamentares.
A liminar suspendeu o procedimento, mas não declarou
definitivamente inválidas as mudanças regimentais. Ainda assim, os fundamentos
apresentados pela Justiça são suficientes para uma cobrança firme: a Câmara
precisa prestar contas de seus atos e recuperar a confiança na condução da
eleição.
A escolha tão importante como essa deve ocorrer com regras
claras, prazo razoável, transparência e liberdade para que os vereadores possam
disputar e votar com tranquilidade. A condução da instituição deve atender ao
interesse público.

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