quinta-feira, 16 de abril de 2026

LEI MUNICIPAL EM JAPI ESTABELECE PAGAMENTO DE 500 REAIS PARA DESATIVAÇÃO DE POCILGAS URBANAS


A Prefeitura de Japi/RN, por meio da prefeita Simone Fernandes da Silva, sancionou a Lei Municipal nº 460, de 14 de abril de 2026, que institui o Programa de Indenização pela Desativação de Pocilgas em Área Urbana.

A nova legislação estabelece critérios para cadastro e pagamento de indenização a proprietários de pocilgas localizadas na zona urbana do município. Para efeito da lei, considera-se pocilga toda instalação destinada à criação de suínos, seja para fins comerciais ou de subsistência.

A criação do programa foi motivada por uma série de fatores, entre eles a notificação do IDEMA, que apontou irregularidades ambientais na criação de suínos em área urbana e determinou a adoção de providências por parte do município. Também foram considerados problemas de ordem sanitária e o interesse público.

De acordo com a lei, os proprietários que aderirem ao programa e desativarem voluntariamente suas pocilgas terão direito a uma indenização no valor de R$ 500,00. O pagamento será feito em parcela única, após a comprovação da desativação das instalações.

A lei entrou em vigor nesta terça-feira (16), data de sua publicação no Diário Oficial da Femurn.

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