quarta-feira, 2 de julho de 2025

JUSTIÇA DETERMINA QUE PRFEITO DE ITAJÁ ANULE TODOS OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS E NOMEI CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO

 

João Eudes - Prefeito de Itajá/RN

Uma Ação Civil Pública com pedido liminar proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face do MUNICÍPIO DE ITAJÁ e de JOÃO EUDES FERREIRA (prefeito), ambos qualificados nos autos, na qual narra que o MP recebeu inúmeras reclamações de candidatos aprovados no certame, alegando preterição em razão da existência de contratados temporários desempenhando as mesmas funções atinentes aos cargos nos quais lograram aprovação, o que ensejou no Inquérito Civil nº 04.23.2048.0000099/2024-43. 

Assim, o promovente requereu, liminarmente, a determinação para que o Município anule imediatamente todos os contratos temporários atualmente vigentes, devendo o Município convocar, de imediato, todos os candidatos classificados no concurso público (leia-se, ainda que fora das vagas), com exceção dos aprovados ao cargo de Agente Fiscal, para assumirem o desempenho das funções que estejam sendo ocupadas por contratados e que essa convocação seja feita na medida das necessidades reais e concretas da Prefeitura (e não apenas para preencher tão-só as vagas oferecidas no edital, se a realidade demonstrar que o Município precisa de mais servidores do que as vagas previstas em edital), tudo sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada dia de descumprimento a ser imposta ao Município réu a ser revertida à conta disciplinada no Provimento n. 99 da Corregedoria do TJ-RN.

Diante dos fatos, o Juiz de Direito, NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO, da Comarca de Ipanguaçu/RN, acatou o pedido e determinou entre outras a proibição imediata de novas nomeações temporárias ao Município de Itajá/RN, assim como a ANULAÇÃO de todos os contratos temporários atualmente vigentes e que não atendam estritamente às hipóteses constitucionais, e a CONVOCAÇÃO de todos os candidatos classificados no concurso público relativo ao EDITAL nº. 01/2024 MUNICÍPIOS DA AMCEVALE – VALE DO AÇU.

Para ver a decisão judicial na íntegra clique AQUI

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