O prefeito do município de São Bento do Trairi/RN, José Aracleide de Araújo (Kêka), no uso das atribuições, na forma do Art. 15, da Lei Orgânica Municipal, em consonância com os artigos 29, VI 37, XI, e § 4º, 39 todos da Constituição Federal, e Emenda Modificativa Legislativo Municipal nº 04/2024, fixou os subsídios dos Agentes Políticos do Município de São Bento do Trairi, para a gestão 2025/2028, em parcela única mensal, distribuídos por Poder e categorias, com mostra a tabela abaixo:
I – PODER EXECUTIVO:
Agentes |
valores |
Prefeito |
R$ 11.000,00 |
Vice-Prefeito |
R$ 5.500,00 |
Secretários |
R$ 3.000,00 |
A Lei entrou em vigor a partir da sua publicação (01/07/2024), produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2025.
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