segunda-feira, 29 de julho de 2024

JUSTIÇA CONFIRMA QUE PESQUISA QUE APONTOU LIDERANÇA DE EDINHO EM SÃO BENTO DO TRAIRI É VERDADEIRA


 

A Justiça Eleitoral julgou improcedente pedido feito pelo grupo de situação de São Bento do Trairi, para impugnar o registro e a divulgação da Pesquisa Eleitoral registrada em 24/05/2024, sob nº RN – 05361/2024, feita pela empresa QUALITTA EMPREEDIMENTOS LTDA e divulgada pelo Blog do Wallace.

O resultado da pesquisa apontou o pré-candidato oposicionista, Edinho (UNIÃO BRASIL), na frente da disputa pela prefeitura de São Bento do Trairi, tanto no quesito ESPONTÂNEA como na ESTIMULADA.  Edinho obteve 51,70% da intenção de voto e Rafael Matias, candidato apoiado pelo atual prefeito Keka em segundo com 35,25% (pergunta espontânea), já na pergunta estimulada, Edinho obteve 47,93% e Rafael obteve 34,22%.


A pesquisa foi realizada no dia 20 de maio e ouviu 300 eleitores Sãobentenses.

Insatisfeito com o resultado da pesquisa o grupo da situação, através da Partido Liberal (PL - Municipal), entrou com uma ação judicial (processo de nº 0600020-87.2024.6.20.0016) para impedir que o resultado da pesquisa fosse divulgado.

Na ação judicial o PL alegou falsamente que a empresa que realizou a pesquisa não apresentou no plano amostral ponderação quanto as variáveis gênero, idade, grau de instrução, ferindo os requisitos previstos no art. 2°, inciso IV da Resolução 23.600 do TSE.

Após a intimação a Empresa QUALITTA EMPREEDIMENTOS LTDA que realizou a pesquisa apresentou sua defesa e comprovou na justiça a confiabilidade da pesquisa.

Diante de todas as provas apresentadas, O Juiz Eleitoral João Henrique Bressan de Souza, da 16ª Zona Eleitoral da cidade de Santa Cruz/RN Julgou improcedente todas as acusações apresentadas no processo judicial pelo grupo da situação, comprovando que o instituto de pesquisas cumpriu todos os requisitos para divulgação da pesquisa no município.

Leia a sentença na íntegra clicando AQUI

Nas redes sociais o pré-candidato a prefeito Edinho se pronunciou depois da sentença, veja o vídeo abaixo:

Nenhum comentário:

Postar um comentário