quinta-feira, 20 de junho de 2024

JUSTIÇA DETERMINA QUE O PREFEITO KEKA ARAÚJO DE SÃO BENTO DO TRAIRI PUBLIQUE RETRATAÇÃO POR DIFAMAÇÃO E CALÚNIA COMETIDA CONTRA O VEREADOR E PRÉ-CANDIDATO A PREFEITO EDSON MEDEIROS (EDINHO)

Foto: Reprodução/Rede Social

Entenda o caso:
No início de maio de 2024 o atual prefeito de São Bento do Trairi se pronunciou no grupo de WhatsApp da cidade "Trairi na mídia" através áudios, proferindo xingamentos e fazendo acusações para destruir a imagem do vereador Edson Medeiros (Líder da oposição de São Bento).


Keka chamou Edinho de Pior Pilantra de São Bento do Trairi, de Bandido de Alta periculosidade, de Elemento sem futuro, de Mentiroso, de Crente do Paraguai e por fim, afirma que se abrir a boca o Autor será preso em regime fechado.


Não satisfeito com as Calunias e difamações realizadas no Grupo de WhatsApp Trairi na Mídia, o Sr. José ARACLEIDE, em 17 de maio de 2024, concedeu entrevista ao Blog e Podcast Notícias da Serra, na entrevista keka chamou Edinho de Farsa ambulante, de Ator, de Pilantra, de Vagabundo, afirmou que Edinho havia sido  expulso de dois empregos, insinuando que Edinho teria saído de dois empregos por ter feito coisa errada.


Diante de tantas ofensas e acusações mentirosas em 12 de junho de 2024 o Pré candidato a Prefeito Edson Medeiros (Edinho) ingressou com ação judicial para que o prefeito Keka parasse com as ofensas. Com o ingresso da Ação Judicial, o juiz determinou que Keka apresentasse manifestação acerca do pedido formulado por Edinho e que deveria apresentar a documentação que justificasse e comprovasse os fatos.


Devidamente intimado, sem juntar nenhuma prova em sua defesa, Keka alegou em sua defesa que não ofendeu a honra nem imputou nenhum fato inverídico ao Pré-candidato a Prefeito Edinho.


Diante disso, nesta última quarta-feira, dia 19 de junho de 2024, o Juiz de Direita da Comarca de Santa Cruz/RN, o Exº JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA, concedeu a Edinho a antecipação da tutela de urgência e DETERMINOU que Keka, no prazo de 05 dias (contados a partir da citação), publique mensagem de retratação no mesmo grupo de mensagens em que as ofensas foram proferidas, bem como se abstenha de proferir quaisquer comentários que visem a ofender, injuriar e difamar o autor, por qualquer meio de comunicação utilizado, sob pena de aplicação de multa única no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Veja a baixo a decisão judicial clicando AQUI


Nenhum comentário:

Postar um comentário