quarta-feira, 19 de junho de 2024

AGORA É LEI: ESTÁ PROÍBIDO SOLTAR FOGOS DE ARTIFÍCIOS NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ/RN


Agora é Lei. O prefeito de Tangará, Augusto César Emmanuel Pinheiro e Alves, promulgou e sancionou nesta quarta-feira, 19 de junho, a Lei Municipal nº 802/2024, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município.

De acordo com a lei, somente  os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. A proibição estende-se para todo município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. 

O não cumprimento da Lei acarretará multa de R$100 (cem reais) para pessoa física e R$500 (quinhentos reais) para pessoa jurídica, dobrando seu valor em caso de reincidência. 

Para melhor utilização dos valores arrecadados com multas, o Poder Executivo poderá reverter tais valores para o custeio de campanha educativa, realizada nos meios de comunicação, como blogs, rádios e carros de som, para esclarecimento sobre as proibições e sanções impostas por esta lei, além da nocividade desses artefatos explosivos à saúde humana e animal.


 

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