Foto: Feira livre de Santa Cruz, arquivo de 2020 |
Saiu no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, na edição desta segunda-feira (26), a Lei Municipal Nº 877/2023 que declara no âmbito do município de Santa Cruz/RN, a "FEIRA LIVRE" como patrimônio cultural imaterial do município, devendo fazer parte agora do acervo cultural, para outros fins.
A "FEIRA LIVRE" da cidade representa e corrobora com o desenvolvimento da Capital do Trairi (Santa Cruz). Para os fins pretendidos por esta Lei, será considerada "FEIRA LIVRE" aquela que possua reconhecimento e esteja devidamente regulamentada pela Prefeitura Municipal. A "FEIRA LIVRE" desenvolvida no decurso do tempo também alcançará os fins colimados por esta Lei, desde que haja reconhecimento e regulamentação da Prefeitura Municipal de Santa Cruz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário