Foto: Reprodução rede social |
O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte determinou de forma imediata a suspensão da remuneração do prefeito do município de Tangará/RN, José Airton Bezerra, referente ao salário à função pública de Chefe do Executivo Municipal.
A determinação se deu devido à uma Ação impetrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, que identificou que o prefeito estaria recebendo simultaneamente aposentadoria do Exército brasileiro, com do Governo do Estado do RN e com o vencimento de Prefeito de Tangará-RN, descumprindo o §10º, art. 37 da Constituição Federal.
O MP também alegou que tinha advertido ao demandado em audiência ministerial e concedido prazo para regularizar, mas o referido continuou recebendo as acumulações de salário.
Com base na instrução sumária do inquérito civil, foi possível identificar, pelo o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tangará, Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, vasta prova que o requerido acumula três remunerações públicas: aposentadoria pelo IPERN, subsídio pela prefeitura de Tangará/RN e pelo Exército Brasileiro por ter ocupado a função de Cabo Reformado demonstrando cristalinamente a conduta ilícita por meses.
A determinação foi expedida no última dia 26 de janeiro de 2023, e não cumprimento da determinação acarretará ao requerido multa de 20 mil reais por cada salário pago indevidamente.
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