O Ministério Público do Estado de Rio Grande do Norte ajuizou uma Ação Civil Pública Infância e Juventude em desfavor da prefeitura de São Bento do Trairi e do prefeito municipal José Aracleide de Araújo, para que seja regularizado o fornecimento do transporte escolar em rotas de comunidades rurais do município. O Poder Judiciário acatou o pedido formulado pela promotoria de justiça e concedeu prazos para o executivo se adequar as exigências previstas em lei.
Com base em todos os argumentos apresentados, o Ministério Público requereu, e o Poder Judiciário deferiu favoravelmente a intimação pessoal do prefeito de SÃO BENTO DO TRAIRI/RN para, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, regularizar o fornecimento do transporte escolar da rota Macaco – Camelo – Capoeira – São Bento de Cima, por meios próprios ou mediante contratação de terceiros, sob pena de multa pessoal, imposta ao gestor, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso no cumprimento da obrigação, a incidir pessoalmente sobre o patrimônio do prefeito JOSÉ ARACLEIDE DE ARAÚJO.
Em outro relatório, o Juiz de Direito, Dr. Renan Brandão de Mendonça, determinou que o Sr. JOSÉ ARACLEIDE DE ARAÚJO (pessoalmente, por mandado, através de Oficial de Justiça) para, no prazo de até 05 (cinco) dias, regularizar o fornecimento do transporte escolar das rotas que atendem as comunidades rurais CAMELO, BAIXA VERDE e PAULISTA, por meios próprios ou mediante contratação de terceiros (em observância ao decidido no id. 117354779), sob pena de MULTA PESSOAL, IMPOSTA A ESTE (incidente sobre o seu patrimônio), no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) POR DIA DE ATRASO, limitada a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
A decisão judicial foi deferida nesta última terça-feira, 23 de julho de 2024. Confira o Despacho do Juiz clicando AQUI.
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