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O decreto de Nº 026/2022, publicado na edição desta segunda-feira (11), no Diário Oficial dos Município do RN, foi motivado pelo fato do município está vivenciando um regime de escassez hídrica, o qual foi interrompido no primeiro semestre de 2022, mas não em volume suficiente para garantir a regularidade pluviométrica e as vazões e recuperação dos principais mananciais.
O município de Coronel Ezequiel encontra-se com a totalidade da zona rural em situação de Emergência (ESTIAGEM), onde as irregularidades pluviométricas determinaram um quadro de baixo volume de acumulação d`água nos reservatórios do município, bem como nos diversos lençóis freáticos, apesar das chuvas ocorridas no primeiro semestre de 2022. Os efeitos danosos da estiagem são sentidos inicialmente nas unidades produtivas rurais, sendo no campo onde se acentua os reflexos deletérios da escassez hídrica, conduzindo os agricultores a um cenário catastrófico agonizado a cada ano de estiagem.
Durante o período em que persistir a Situação de Emergência (ESTIAGEM), o Município de Coronel Ezequiel poderá contratar mediante dispensa de licitação, desde que observado o processo previsto no art. 26, caput, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem.
O Decreto entrou em vigor na data de publicação (11/07/2022), e terá prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.
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