A nova legislação — publicada e em vigor desde 12 de novembro de 2025 — altera o sistema de votação, estabelecendo que cada eleitor terá direito a apenas um voto, podendo escolher somente um candidato entre os concorrentes.
Antes da nova lei, o eleitor podia votar em até cinco candidatos simultaneamente. Com a mudança, o processo se torna mais direto e competitivo, impactando diretamente a forma como os conselheiros tutelares são eleitos.
De acordo com o texto sancionado, o processo de escolha continuará elegendo cinco (05) membros titulares e, no mínimo, cinco (05) suplentes, conforme definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em edital próprio.
A alteração busca garantir mais equilíbrio e representatividade na eleição dos conselheiros, fortalecendo o papel do Conselho Tutelar na proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes do município.
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