A Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN sancionou a Lei Municipal nº 982, de 8 de dezembro de 2025, que estabelece normas para o recolhimento, registro e cadastramento de animais de grande e médio porte encontrados soltos em vias públicas, tanto na zona urbana quanto na zona rural do município. A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza.
O objetivo da nova lei é garantir a segurança da população, prevenir acidentes e organizar o manejo de animais que circulam livremente em locais públicos, uma situação recorrente que gera riscos e transtornos.
Situações que resultam em apreensão dos animais
De acordo com a lei, serão apreendidos todos os animais de médio e grande porte que se encaixarem nas seguintes situações:
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Animais soltos ou presos em vias públicas, sejam urbanas ou rurais, ou em locais de livre acesso à população — exceto quando estiverem em áreas destinadas a esse fim, durante festividades, eventos esportivos, atividades culturais ou em casos de emergência, conforme avaliação da autoridade competente.
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Animais encontrados em propriedade alheia, mediante denúncia do proprietário do terreno.
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Animais cuja criação ou utilização seja proibida pela legislação vigente.
A apreensão será realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que poderá credenciar pessoas físicas ou jurídicas para apoiar a execução. Após recolhidos, os animais ficarão sob guarda da Secretaria pelo prazo de 15 dias corridos.
Resgate e penalidades
Os proprietários poderão resgatar seus animais dentro do prazo de 15 dias, mediante pagamento de todas as despesas referentes a:
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apreensão,
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guarda,
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tratamento médico-veterinário,
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medicação e
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alimentação.
Além disso, serão aplicadas multas específicas, conforme o porte do animal:
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R$ 250,00 para animais de grande porte;
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R$ 150,00 para animais de médio porte;
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R$ 50,00 para animais de pequeno porte.
Também será cobrada uma taxa diária de R$ 60,00 por animal, referente aos custos de guarda e alimentação, independentemente do tamanho.
Início da vigência
A lei entra em vigor 60 dias após sua publicação, realizada em 9 de dezembro de 2025. A partir desse prazo, todas as normas passam a valer oficialmente em todo o município de Santa Cruz, revogando quaisquer disposições anteriores sobre o tema.
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