terça-feira, 9 de dezembro de 2025

PREFEITURA DE SANTA CRUZ SANCIONA LEI PARA RECOLHIMENTO E CONTROLE DE ANIMAIS SOLTOS NO MUNICÍPIO


A Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN sancionou a Lei Municipal nº 982, de 8 de dezembro de 2025, que estabelece normas para o recolhimento, registro e cadastramento de animais de grande e médio porte encontrados soltos em vias públicas, tanto na zona urbana quanto na zona rural do município. A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza.

O objetivo da nova lei é garantir a segurança da população, prevenir acidentes e organizar o manejo de animais que circulam livremente em locais públicos, uma situação recorrente que gera riscos e transtornos.

Situações que resultam em apreensão dos animais

De acordo com a lei, serão apreendidos todos os animais de médio e grande porte que se encaixarem nas seguintes situações:

  1. Animais soltos ou presos em vias públicas, sejam urbanas ou rurais, ou em locais de livre acesso à população — exceto quando estiverem em áreas destinadas a esse fim, durante festividades, eventos esportivos, atividades culturais ou em casos de emergência, conforme avaliação da autoridade competente.

  2. Animais encontrados em propriedade alheia, mediante denúncia do proprietário do terreno.

  3. Animais cuja criação ou utilização seja proibida pela legislação vigente.

A apreensão será realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que poderá credenciar pessoas físicas ou jurídicas para apoiar a execução. Após recolhidos, os animais ficarão sob guarda da Secretaria pelo prazo de 15 dias corridos.

Resgate e penalidades

Os proprietários poderão resgatar seus animais dentro do prazo de 15 dias, mediante pagamento de todas as despesas referentes a:

  • apreensão,

  • guarda,

  • tratamento médico-veterinário,

  • medicação e

  • alimentação.

Além disso, serão aplicadas multas específicas, conforme o porte do animal:

  • R$ 250,00 para animais de grande porte;

  • R$ 150,00 para animais de médio porte;

  • R$ 50,00 para animais de pequeno porte.

Também será cobrada uma taxa diária de R$ 60,00 por animal, referente aos custos de guarda e alimentação, independentemente do tamanho.

Início da vigência

A lei entra em vigor 60 dias após sua publicação, realizada em 9 de dezembro de 2025. A partir desse prazo, todas as normas passam a valer oficialmente em todo o município de Santa Cruz, revogando quaisquer disposições anteriores sobre o tema. 

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