quarta-feira, 12 de novembro de 2025

NOVA LEI EM TANGARÁ ALTERA VOTAÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR: FIM DOS CINCO VOTOS POR ELEITOR


O prefeito Augusto César Emmanuel Pinheiro e Alves sancionou a Lei Ordinária nº 825/2025, datada de 29 de outubro de 2025, que promove mudanças significativas no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Tangará, no Rio Grande do Norte.

A nova legislação — publicada e em vigor desde 12 de novembro de 2025 — altera o sistema de votação, estabelecendo que cada eleitor terá direito a apenas um voto, podendo escolher somente um candidato entre os concorrentes.

Antes da nova lei, o eleitor podia votar em até cinco candidatos simultaneamente. Com a mudança, o processo se torna mais direto e competitivo, impactando diretamente a forma como os conselheiros tutelares são eleitos.

De acordo com o texto sancionado, o processo de escolha continuará elegendo cinco (05) membros titulares e, no mínimo, cinco (05) suplentes, conforme definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em edital próprio.

A alteração busca garantir mais equilíbrio e representatividade na eleição dos conselheiros, fortalecendo o papel do Conselho Tutelar na proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes do município.

Curta, Compartilhe e deixe o seu comentário no post do nosso Instagram, clicando na postagem abaixo:

Nenhum comentário:

Postar um comentário