A iniciativa do MPRN decorre de apuração iniciada em um Inquérito Civil para investigar denúncias de nepotismo no Município. O foco da recomendação é a existência de vários núcleos familiares com membros ocupando cargos em comissão, contratos temporários e posições via empresa terceirizada (Instituto Reviver Brasil – IRB) na estrutura administrativa municipal, o que é vedado pela legislação.
A atuação do MPRN se fundamenta na necessidade de proteger os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como a impessoalidade e a moralidade. Tais princípios visam assegurar que a gestão da coisa pública se volte unicamente ao interesse coletivo, evitando-se o favorecimento por laços de parentesco, conforme proíbe a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para chegar a esta conclusão, a Promotoria de Justiça conduziu oitivas e investigações no âmbito do Inquérito Civil (nº 04.23.2171.0000163/2025-56) que confirmaram a existência de diversos laços de parentesco (até o terceiro grau) entre servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento e outros nomeados, contratados temporariamente ou alocados via terceirização na Prefeitura.
O documento do MPRN enfatiza que a utilização de contratos temporários e, notadamente, a alocação de familiares de agentes públicos por meio de contratos com o Instituto Reviver Brasil – IRB para funções na Prefeitura, configuram uma burla ao princípio do concurso público e ao acordo judicial firmado anteriormente (ACP nº 0100676-28.2015.8.20.0153), que já havia limitado o uso de contratações temporárias.
Com o recebimento das recomendações, a Prefeitura Municipal tem o prazo improrrogável de 5 dias para optar pela manutenção de apenas um vínculo em cada núcleo familiar identificado, promovendo a exoneração, rescisão contratual ou devolução dos demais servidores envolvidos. Além disso, a Prefeitura deverá abster-se de novas nomeações ou contratações que configurem nepotismo.
O MPRN deu o prazo de 10 dias para que a Prefeitura encaminhe os atos que comprovem o cumprimento integral das medidas recomendadas. O não acatamento da recomendação, de forma dolosa, resultará na imediata adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa, conforme previsto na legislação.
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