O ex-prefeito do Município de São Bento do Trairi/RN, José Aracleide de Araújo (Kêka), foi condenado a pagar uma indenização de R$ 4 mil, a título de danos morais, e pedir desculpas ao ex-vereador José Edson Pereira de Medeiros (Edinho). A sentença foi proferida na último dia 14 julho de 2025, pelo juiz João Henrique Bressan de Souza, da Comarca de Santa Cruz/RN, nos autos da Ação de Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Moral nº 0801754-20.2024.8.20.5126.
O então vereador Edinho alegou na Ação que o então prefeito Kêka, proferiu diversas ofensas contra sua pessoa em grupo de whatsapp e, posteriormente, em entrevista concedida ao Blog e Podcast Notícias da Serra.
No caso, a conduta teria sido perpetrada dentro de um grupo de Whatsapp, denominado Trairi na Mídia, com 294 pessoas, criado, aparentemente, para discutir questões políticas da cidade de São Bento do Trairi (informação contida na inicial e não impugnada pelo réu), assim como, em outra oportunidade, a partir de uma entrevista dada pelo réu ao Blog e Podcast Notícias da Serra, transmitida pela plataforma de vídeos Youtube.
Em exame da documentação anexa, restou demonstrada a ocorrência das ofensas atribuídas ao réu.
Isso porque a parte autora juntou aos autos trechos de vídeos da entrevista concedida pelo réu ao Blog e Podcast "Notícias da Serra", nos quais este, de forma clara e explícita, utiliza expressões ofensivas e injuriosas em relação ao autor, como “mentiroso”, “pilantra” e “vagabundo”.
Tais termos, de conotação evidentemente desqualificante, são passíveis de configurar ofensa à honra da parte autora, tratando-se de palavras que ultrapassam os limites do debate e da crítica construtiva.
Além disso, a gravação de tela com o vídeo de conversa do grupo de WhatsApp, bem como os áudios nele contidos (minutos 09, 36 e 2:25), demonstram a repetição das ofensas em outro contexto, revelando a reiteração de comportamento desabonador por parte do réu.
Ao tentar justificar sua conduta, Kêka alegou que apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão, o que, segundo sua versão, não configuraria ato ilícito.
Diante do exposto contido na ação, o Juiz de Direito, João Henrique Bressan de Souza, JULGOU PROCEDENTES os pedidos da parte autora, e condenou o ex-prefeito ao pagamento de indenização por danos morais em favor do ex-vereador Edinho, no valor de R$ 4.000,00, além de ter de veicular pedido de desculpas em favor do ex-parlamentar, devendo ocorrer no mesmo veículo de publicação (whatsapp), assim como em sua rede social de maior uso, e, ainda, se abster de proferir quaisquer comentários que visem ofender, injuriar e difamar o autor, por qualquer meio de comunicação utilizado, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor da parte autora, sem prejuízo de eventual exasperação em caso de descumprimento.
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