sexta-feira, 11 de julho de 2025

BOXES INDIVIDUAIS DO MERCADO PÚBLICO DE SANTA CRUZ TERÃO DESPESAS DE ÁGUA E ENERGIA PAGA PELA PREFEITURA


A prefeita municipal de Santa Cruz/RN, Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza, sancionou a Lei Municipal Nº 962, de 10 de julho de 2025, que autoria o Poder Executivo a custear, de forma temporária, a título de apoio institucional aos pequenos comerciantes, o pagamento das despesas de consumo de água e energia elétrica dos boxes individuais localizados no Mercado Público Municipal.

O benefício previsto na Lei terá duração inicial de até 4 (quatro) anos, contados da publicação da mesma, podendo ser prorrogado, mediante requerimento fundamentado do comerciante beneficiado e deliberação do Poder Executivo, desde que demonstrada situação de vulnerabilidade econômica.

Para fins de avaliação da vulnerabilidade, deverão ser considerados, no mínimo, os seguintes critérios:

I - Comprovação de renda familiar bruta mensal inferior a 3 (três) salários-mínimos;

Il - Ausência de outra fonte relevante de subsistência;

III - Existência de dependentes menores ou pessoas com deficiência no núcleo familiar;

V - Relatório social elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.


A Lei entrou em vigor, nesta sexta-feira (11), da data de sua publicação no Diário Oficial da FEMURN.


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