Recentemente a Prefeitura Municipal de São Bento do Trairi/RN firmou um convênio com a Instituição Financeira OWL Digital, para a realização do pagamento da folha dos servidores públicos efetivos e comissionados.
Mas o que está deixando alguns servidores inconformados é uma taxa de R$ 30,00 que essa Instituição financeira está cobrando dos servidores. Diante desta situação alguns funcionários já se mobilizam para acionar uma ação judicial contra a OWL Digital por esse desconto sem autorização dos mesmos.
Pelas regras do Banco Central, o convênio entre empresa e instituição financeira é legal, mas obrigatoriamente para os servidores, o tipo de conta tem que ser CONTA SALÁRIO, sem nenhum tipo de tarifa, exceto, quando o funcionário desejar obter algum benefício junto ao banco (como empréstimos consignados, cheque especial, cartão de crédito entre outros).
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o depósito em conta bancária só pode acontecer se o empregado concordar, e tem que seguir as normas do Banco Central, caso o empregado concorde e for bom, ainda pode pedir para a instituição financeira transferir todos os meses automaticamente os valores que recebe da empresa para uma conta particular que já tem eu outro banco sem qualquer custo.
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