quarta-feira, 11 de junho de 2025

PREFEITURA DE CORONEL EZEQUIEL CRIA VERBAS INDENIZATÓRIAS DESTINADAS AOS GARIS, PARA AQUISIÇÃO DE BLOQUEADORES SOLAR CORPORAL E LABIAL

Imagem: Reprodução Prefeitura de Coronel Ezequiel

A prefeitura municipal de Coronel Ezequiel/RN, através de seu prefeito institucional, Thales Watson Farias de Azevedo, sancionou a Lei Municipal Nº  634/2025, que dispõe sobre a criação de verbas indenizatórias, no valor de R$ 60,00, destinadas aos Garis efetivos do Município de Coronel Ezequiel, para aquisição de bloqueadores solar corporal e labial.

O auxílio tem caráter meramente indenizatório, não possuem natureza remuneratória, não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

Para efeitos de comprovação de custeio para a verba indenizatória preconizada pela Lei, os servidores deveram apresentar a secretaria municipal de administração, as respectivas notas fiscais e/ou cupons fiscais sob pena dos valores serem deduzidos dos vencimentos do servidor na folha de pagamento salarial subsequente.

A prestação de contas do auxilio bloqueador será entregue até o dia 10 do mês subsequente. 

O município de Coronel Ezequiel autorizado abrir crédito especial e suplementação orçamentária para atender as despesas decorrentes desta Lei.

A lei entrou em nesta quarta-feira, 11 de junho de 2025, data da sua publicação no Diário Oficial da Femurn.

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