A prefeitura municipal de Japi/RN, através da prefeita Simone Fernandes da Silva, sancionou a Lei Municipal Nº 445/2024 que institui o Auxílio-Alimentação aos vereadores da Câmara Municipal de Japi.
O valor mensal do auxílio-alimentação corresponderá a R$ 500,00 (quinhentos reais), e será atualizado anualmente por Ato da Presidência da Câmara, observando o INPC acumulado do ano anterior.
O auxílio-alimentação de que trata esta Lei possui caráter indenizatório e se destina a subsidiar parte da despesa com a refeição do Vereador, mediante pagamento mensal em pecúnia incluso no contracheque, juntamente com os subsídios do cargo eletivo.
Não será concedido o auxílio-alimentação ao Vereador que fizer jus, no mesmo período, a diárias.
O auxílio-alimentação será custeado com recursos próprios do Poder Legislativo, devendo tais recursos serem previstos anualmente na proposta orçamentária da Câmara Municipal.
A Lei foi publicada no Diário Oficial da FEMURN na edição desta quarta-feira (11), mas só entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2025.
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