A recomendação aponta que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) definiu como inconstitucional a legislação que criava a Guarda Municipal da cidade, uma vez que não foi enviada ao legislativo municipal projeto de lei para sua criação e regulamentação. Além disso, a lei não seguia os princípios da estruturação de órgãos da administração pública, como define a Constituição Estadual. Apesar disso, o MPRN constatou que já há equipe de guarda municipal em atuação na cidade.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais define que as cidades têm autorização para criar e constituir a sua guarda local, por meio de lei e que os seguranças ficam subordinados ao chefe do poder executivo municipal. Além disso, a equipe deve possuir competências gerais e específicas definidas e ser “formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, devidamente aprovados em concurso público, conforme disposto em lei municipal”.
Diante dos fatos, o MPRN recomendou que o Município crie um projeto de lei junto à Câmara para criação e regulamentação da Guarda Municipal. A inobservância da recomendação ministerial poderá ser compreendida como conduta irregular para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa, de modo que o não acatamento pode resultar nas medidas judiciais cabíveis.
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