As eleições para os Conselhos Tutelares ocorrem neste domingo (1º) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte irá fiscalizar todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares, que ocorre por votação popular. A fiscalização será feita pelas 54 Promotorias de Justiça com atribuição na defesa da infância e juventude no Estado. A Central de Informação ao Cidadão estará disponível para as pessoas que necessitarem obter informações ou realizar denúncias. O número no Whatsapp é o 84 99972-2389, devendo ser selecionada a opção 4 – ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR 2023.
Podem votar todos os cidadãos a partir dos 16 anos que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. A votação ocorrerá das 8h às 17h e não é obrigatória, entretanto, a participação da sociedade é importante, uma vez que serão escolhidas as pessoas que zelarão pelos direitos das crianças e adolescentes de cada município nos próximos quatro anos.
É importante também estar atento ao ponto de votação, que pode não ser o mesmo onde o eleitor compareceu nas últimas eleições para cargos do Executivo e do Legislativo, em 2022, mas será próximo aos locais comuns de votação. É possível encontrar o local correto digitando o número do CPF ou do Título de Eleitor no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).
Votação
No domingo, é preciso apresentar um documento oficial com foto, que pode ser o Registro Geral (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte ou a Carteira Profissional.
No caso de votação em urna eletrônica, para validar o voto, é preciso colocar o número de cada candidato e confirmar, até chegar à tela de “FIM”. Para votar em menos de cinco candidatos, selecione “BRANCO” até aparecer “FIM”.
Competências
Cabe ao Ministério Público atuar para que sejam observadas as normas legais que regem todas as fases do processo de escolha (ECA e leis municipais) e a aplicação das orientações estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Consec) e, no âmbito local, pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de suas Comissões Especiais Eleitorais. Nesse sentido, o objetivo é evitar nulidades eventuais no processo de seleção, contribuindo, assim, de forma efetiva para a garantia da lisura das eleições, da participação da comunidade e do fortalecimento do debate em torno dos direitos das crianças e dos adolescentes.
No dia das eleições, é de responsabilidade dos promotores de Justiça da Infância e da Juventude acompanhar o processo de votação, com visita às mesas receptoras; prestar as informações inerentes à sua atuação; disponibilizar telefone de contato e e-mail aos membros da Comissão Especial Eleitoral; para o caso de eventual situação que demande sua intervenção, especialmente diante de ilícitos, acompanhar o processo de apuração dos votos, observando se foi preservada a inviolabilidade das urnas, a fiel contagem dos votos, refletindo, assim, a vontade da sociedade; durante a apuração, verificar se as urnas se encontram intactas e se há registros em ata que indiquem a necessidade de decisão pela Comissão Especial do Processo de Escolha; e, ao final, verificar se o número de votos constantes das urnas foi compatível com o número de pessoas que assinaram a lista de presença.
A organização das eleições, assim como a totalização dos votos, é de responsabilidade dos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete ao Ministério Público fiscalizar esse pleito. O voto é facultativo para essa eleição, e poderá exercer este direito quem se inscreveu, junto à Justiça Eleitoral, como eleitor do município onde pretende votar até o dia 03/07/2023.
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