terça-feira, 9 de maio de 2023

PREFEITURA DE SÃO BENTO DO TRAIRI TERÁ QUE FAZER ADEQUAÇÃO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz, conseguiu que a Prefeitura de São Bento do Trairi firmassem Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) em que se comprometeram a adequar a atenção primária de saúde às diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica do Ministério da Saúde. A atuação do MPRN está inserida no Projeto SUStentando a Atenção Primária, que está em funcionamento no Ministério Público desde março de 2018.

O TAC é fruto da atuação ministerial em Santa Cruz após a emissão de relatórios de visitas de inspeção realizadas pela equipe técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Caop Saúde) nas unidades básicas de saúde dos dois Municípios.

A partir de agora o município de São Bento do Trairi terá de cumprir alguns compromisso como:

  • No prazo de 30 (trinta) dias, a destinar um veículo para atender as demandas das equipes da Atenção Primária, de modo exclusivo. 
  • No prazo de 90 (noventa) dias, a reativar o sistema eletrônico de registro de ponto para controle de seus profissionais de saúde. 
  • No prazo de 90 (noventa) dias, a realizar manutenção da estrutura física da Unidade Básica de Saúde Sítio Telha para correção de mofo, infiltração, pintura desgastada das paredes e rachadura na porta de vidro da entrada da unidade.
  • No prazo de 90 (noventa) dias, a incrementar a oferta de exames de ultrassonografia, sanando a demanda reprimida existente, além de definir um fluxo de acesso ao exame.
  • No prazo de 90 (noventa) dias, a incrementar a oferta de consultas especializadas em ginecologia, sanando a demanda reprimida existente, além de definir um fluxo de acesso ao exame.
  • Entre outras...

O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações assumidas nas cláusulas anteriores pelo COMPROMISSÁRIO sujeitará o representante legal do Município ao pagamento de multa diária e pessoal, a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde (mesma conta na qual o Município recebe os repasses do FNS), no valor de R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais pertinentes, e também sem prejuízo de ação executiva, manejada pelo Ministério Público.

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