Foto: Reprodução rede sociais |
O prefeito do município de Santa Cruz, Ivanildo Ferreira Lima Filho (Ivanildinho-PSDB), sancionou a Lei Municipal de Nº 840/2021, que modifica o Art. 1º da Lei Municipal Nº 737/2017, e instituir férias anuais aos vereadores do município, com o acréscimo de um terço do salário a serem pagas sempre no mês de janeiro.
Com a modificação do Artigo citado a cima, a redação ficou da seguinte maneira:
Lei Municipal Nº 737/2017
“Art. 1º - Será concedido décimo terceiro (13º) salário, no mês de dezembro e 1/3 de férias, no mês de Janeiro, aos vereadores de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do inciso VIII do Artigo 7º da Constituição Federal.”
A lei foi sancionada no última dia 23 de dezembro de 2021, mas apenas publicada na edição 2965 do Diário Oficial do Municípios do Rio Grande do Norte, nesta data de 06 de fevereiro de 2022.
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