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Uma nova decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Ricardo Lewandowski, prejudicou sete municípios potiguares que passariam a receber mais recursos para fazer frente às despesas, em função do aumento populacional comprovado pelo último censo do IBGE (2022).
Os municípios atingidos com essa decisão foram: Extremoz, Florânia, Jaçanã, São Gonçalo do Amarante, São José de Campestre, Tibau do Sul e Campo Grande que apresentaram crescimento populacional de acordo com censo 2022, mas não terão mais direito a esta correção que faria justiça referente ao aumento de suas populações.
Confira nota na íntegra:
NOTA FEMURN EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS
A Federação dos Municípios do RN – FEMURN, representando os municípios potiguares, reforça a necessidade de se respeitar a LC 165/2019, que garante a manutenção dos coeficientes relativos à distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018, AOS MUNICÍPIOS QUE APRESENTEM REDUÇÃO DE SEUS COEFICIENTES.
Tendo em vista que a Decisão Normativa do TCU não respeitou a referida Lei Complementar, que congela perdas até o novo Censo Demográfico, e já aplicou reduções sem concluir a contagem populacional, baseado apenas na prévia das estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a demanda foi alvo de ação judicial com pedido de suspensão da norma neste exercício de 2023, em respeito a LC 165/2019.
Ocorre que a suspensão, por medida cautelar, proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.043, acabou, extra petita, atingindo, também e de forma injusta, os municípios que tiveram crescimento populacional e, portanto, aumento do FPM. Tal injustiça permanece sendo alvo de nossa intervenção e preocupação, pois a luta municipalista se dá em defesa de todos os nossos entes federados.
Desse modo, a FEMURN se posiciona contra a ampliação do pedido ocorrido pela decisão em vigor, por causar grave insegurança jurídica e econômica, e neste momento e trabalha, em apoio às cidades atingidas, para reverter esse ponto específico em relação a elas. No Rio Grande do Norte, vale destacar que os municípios atingidos pela atual decisão são: Extremoz, Florânia, Jaçanã, São Gonçalo do Amarante, São José de Campestre, Tibau do Sul e Campo Grande.
A FEMURN está́ atuando em defesa de todos e ressalta que nossa luta é para garantir que todos os nossos municípios tenham condições de oferecer a prestação de serviços adequada e necessária à população. Portanto, a aplicação da LC 165/2019 é fundamental para que nenhum município sofra redução ou impacto negativo em suas receitas.
Luciano Santos
Presidente da FEMURN
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