terça-feira, 25 de outubro de 2022

SÃO BENTO DO TRAIRI/RN: PREFEITO KÊKA DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ZONA RURAL NO MUNICÍPIO, EM RAZÃO DE ESTIAGEM

Foto: Reprodução

O Prefeito do Município de São Bento do Trairi/RN, José Aracleide de Araújo (Kêka-PSD), decretou nesta segunda-feira, 24 de outubro, Situação de Emergência por Estiagem na zona rural do município.

O decreto de Nº 122/2022 foi motivado pelo fato que o município tem vivenciado um regime de escassez hídrica desde 2012, o qual foi interrompido por pequenos períodos chuvosos nos anos seguintes, mas não em volume suficiente para garantir a regularidade pluviométrica do município, tendo como efeito negativo baixas existências de mananciais e poucas vazões em poços tubulares cavados na zona rural, além de que as águas encontradas não são consideradas potável e nem ideal para o consumo humano.

A estiagem tem causado um enorme impacto nos Setores da agricultura e pecuária do Rio Grande do Norte diminuindo a produção e gerando escassez, provocando prejuízos aos municípios com a redução das safras e do comércio de animais de diferentes rebanhos, os efeitos tem sido danosos e são sentidos inicialmente nas unidades produtivas rurais, sendo no campo onde se acentua os reflexos deletérios da escassez hídrica, conduzindo o agricultor a um cenário catastrófico agonizado a cada ano de estiagem.

O comprometimento do abastecimento dos mananciais, resultam num desastre que exige ação do Poder Público para minimizar os efeitos desse fenômeno natural, notadamente para prover o atendimento à população quanto a complementação do abastecimento d’água potável, sendo de extrema necessidade os programas do Ministério do Desenvolvimento Regional como o “Seguro Safra”, construção de reservatórios, perfuração de poços, e à Operação Carro Pipa.

Este Decreto terá um vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, e durante esse período o município de São Bento do Trairi poderá contratar mediante dispensa de licitação, desde que observado o processo previsto no art. 26, caput, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário