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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação
civil pública com pedido de tutela antecipada para determinar que o
Estado nomeie todos os candidatos aprovados nas cinco etapas no concurso
público para o provimento de vagas dos quadros de delegado, agente e
escrivão de Polícia Civil substituto. Essa nomeação deve ser feita no
prazo de 30 dias, contado da divulgação do resultado definitivo do curso
de formação profissional, previsto para acabar em 31 de agosto deste
ano.
De acordo com levantamento da própria Polícia Civil, o déficit de
policiais civis no Rio Grande do Norte chega a 75,09% atualmente. Além
disso, há 145 policiais civis aptos à aposentadoria voluntária na
atualidade, dos quais 29 estão próximos à idade limite de 75 anos, além
de outros 155 policiais civis com expectativa de completarem os
requisitos para aposentadoria até 2025.
Para o MPRN, a situação já é de quase colapso, na medida em que muitos
serviços, notadamente na área plantonista, são disponibilizados apenas
mediante a escalação de policiais civis que se voluntariam, em período
de folga, para o serviço, em troca do recebimento de diária operacional.
Ainda no documento, o MPRN destaca que o resultado da escassez de
efetivo é que a Polícia Civil não cumpre a contento o papel que lhe é
constitucionalmente confiado na área de segurança pública, restringindo
suas atividades, no mais das vezes, à lavratura de boletins de
ocorrência e à formalização de autos de prisão em flagrante, sem,
contudo, realizar atividades investigativas e operações de combate à
criminalidade no nível exigido pelo atual cenário.
Para ilustrar esse cenário, o MPRN requisitou que a delegada geral de
Polícia Civil informasse quantos inquéritos policiais estão em
tramitação, aguardando intimações, oitivas, relatório final, diligências
complementares ou quaisquer outras providências, independentemente da
sua data de instauração ou de estarem dentro ou fora do prazo de
conclusão, em cada uma das unidades policiais civis do Estado do Rio
Grande do Norte, no momento da respectiva informação. Ao todo, 34
unidades operacionais responderam a requisição, informando a existência
de 11.802 inquéritos policiais em aberto, dos quais pelo menos 4.356
dizem respeito a crimes violentos letais intencionais.
O MPRN frisa que a recomposição do efetivo policial civil, longe de ser
uma decisão administrativa discricionária, configura medida urgente e
imperativa com vistas não apenas de evitar o colapso e viabilizar uma
melhor prestação do serviço público, mas também de expandir esse serviço
à nova realidade normativa.
Ainda na ação, o MPRN lembra que a Lei das Eleições proíbe que os
agentes públicos nomeiem servidores públicos, na circunscrição do
pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob
pena de nulidade, e que Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que é
nulo de pleno direito “o ato de que resulte aumento da despesa com
pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de
Poder”. Mesmo assim, o MPRN entende que as essas normas não afastam a
obrigação de o Estado nomear os candidatos aprovados no concurso público
urgentemente.
A Polícia Civil teve o último concurso para o preenchimento dos seus
cargos há mais de dez anos, funciona com menos de um quarto do efetivo
previsto em lei e convive com a expectativa de sofrer mais desfalques em
breve. Para o MPRN, o defasado quadro de policiais civis contribui
significativamente para a atual situação de impunidade e insegurança
vivenciada pela população potiguar, o que representa grave ofensa ao
direito fundamental à segurança pública.
Confira a ação AQUI
Fonte : MPRN
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