O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação judicial de um servidor da Prefeitura de Caraúbas/RN por improbidade administrativa. Por mais de dois anos ele não compareceu ao serviço, mas continuou recebendo os salários. O servidor fantasma terá que devolver ao cofre municipal a quantia de R$ 21.513,24 (vinte e um mil, quinhentos e doze reais e vinte e quatro centavos).
Além disso, também foi decretada a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Em ação civil pública (ACP), o MPRN demonstrou que Giuzelio Lobato de Melo cometeu atos de improbidade administrativa ausentando-se do seu local de trabalho e terceirizando indevidamente a outra pessoa as suas atribuições muito embora não tenha deixado de receber um dia sequer de trabalho.
O MPRN apresentou a prova documental através das folhas de ponto e depoimentos testemunhais de que o então servidor público recebeu para trabalhar e não trabalhou.
Nesse contexto, uma testemunha afirmou ter sido convidada pelo réu a exercer as funções que a ele cabia, desempenhando as funções de ASG em lugar do réu do período de 1º de agosto de 2013 a 11 de dezembro de 2015, inteirando que neste período o réu jamais compareceu ao serviço.
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