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O ex-prefeito de Caraúbas Ademar Ferreira da Silva terá que devolver ao cofre municipal a quantia de R$ 77.000,18 a título de reparação por dano causado ao patrimônio público do Município. A condenação, obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação penal pública, ainda inclui seis anos de pena privativa de liberdade, sendo três anos de reclusão e três anos de detenção, além de 10 dias-multa ao ex-gestor.
Ademar Ferreira da Silva foi condenado por dispensa indevida de
licitação, associação criminosa e crime de responsabilidade, atos que
cometeu enquanto exercia o cargo de prefeito de Caraúbas. Ele deverá
cumprir inicialmente a pena privativa de liberdade em regime
semiaberto.
Na denúncia, o MPRN apontou que em janeiro de 2010, Ademar Ferreira, na
condição de prefeito, associou-se com outras pessoas para o fim de
cometer crimes de dispensa indevida de licitação e desvio de rendas
públicas da Prefeitura de Caraúbas.
Na qualidade de chefe do Poder Executivo, Ademar Ferreira deixou de
observar as disposições legais e dispensou licitação fora das hipóteses
previstas em lei, ao proceder à aquisição de mercadorias em situação não
enquadrada como de emergência ou calamidade pública e em valor superior
a R$ 8 mil.
Entre os dias 6 e 29 de janeiro de 2010, o ex-prefeito, em proveito
alheio, desviou rendas públicas, totalizando o montante de R$ 77.000,18
através da contratação de uma empresa, mediante aquisição de
combustíveis por processo de dispensa indevida de licitação e em valor
superior aos praticados no mercado.
Em outra ocasião, nos últimos meses de 2013, o MPRN averiguou que o
então prefeito, em acerto com sua equipe administrativa,“fabricou”
procedimento licitatório com interposição de informações falsas em
documentos públicos (datas retroativas), com a finalidade de formalizar o
processo administrativo e conferir ares de legalidade. Novamente, a
manobra foi para a dispensa de licitação para contratar a empresa.
Leia a sentença na íntegra, clicando aqui.
Fonte: MPRN
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