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O MPRN também está requerendo que seja determinado ao Município de
Coronel Ezequiel a realização, no prazo de 30 dias, de estudo de impacto
orçamentário/financeiro com a finalidade de verificação da
possibilidade de nomeação dos candidatos aprovados no concurso vigente.
Para isso, o Município deve observar se as nomeações irão afetar o
limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tomando-se
como base o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do quadrimestre de
referência do período de criação do cargo.
Outro pedido feito ao Judiciário pelo MPRN é que ordene ao Município a
rescisão do contrato de trabalho dos agentes públicos contratados
temporariamente para desempenho das funções dos mesmos cargos previstos
no edital do concurso em tela. Inclui, ainda, que o Município
abstenha-se de renovar ou prorrogar tais contratos de trabalho, enquanto
houver candidato aprovado no referido certame ainda não nomeado e
empossado. Portanto, será dever da gestão de Coronel Ezequiel promover a
substituição dos contratados pelos aprovados no certame durante o ano
de 2022, no qual se encontra em vigor o concurso público.
O certame mencionado é o Concurso Público – Consórcio do Trairi –
Edital nº 001/2018, cujo resultado final foi homologado para cargos como
pedagogo, professor de ciências, e auxiliar de serviços gerais, dentre
outros, bem como teve sua validade prorrogada em janeiro de 2021.
Leia a ACP na íntegra, clicando aqui.
Fonte: MPRN
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